Resolução Alternativa de Litígios

Em conformidade com a Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informamos que os consumidores têm o direito de recorrer a entidades de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) em caso de litígio contratual. Esta lei estabelece o enquadramento jurídico para os mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo em Portugal.

Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços estão obrigados a informar os consumidores sobre as entidades RAL disponíveis ou às quais estão vinculados. A lista completa de entidades RAL reconhecidas está disponível no Portal do Consumidor, gerido pela Direção-Geral do Consumidor: www.consumidor.gov.pt

Em caso de litígio, pode recorrer às entidades de Resolução Alternativa de Litígios de consumo identificadas no portal do consumidor, no site https://www.consumidor.gov.pt/ral-mapa-e-lista-de-entidades

As entidades de resolução alternativa de litígios actualmente existentes são as seguintes:

Poderá, ainda, proceder à sua Reclamação na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico através do link: https://www.livroreclamacoes.pt/inicio.

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