Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços estão obrigados a informar os consumidores sobre as entidades RAL disponíveis ou às quais estão vinculados. A lista completa de entidades RAL reconhecidas está disponível no Portal do Consumidor, gerido pela Direção-Geral do Consumidor: www.consumidor.gov.pt
Em caso de litígio, pode recorrer às entidades de Resolução Alternativa de Litígios de consumo identificadas no portal do consumidor, no site https://www.consumidor.gov.pt/ral-mapa-e-lista-de-entidades
As entidades de resolução alternativa de litígios actualmente existentes são as seguintes:
Poderá, ainda, proceder à sua Reclamação na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico através do link: https://www.livroreclamacoes.pt/inicio.

